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Juiz restabelece direitos políticos de eleitores com suspensão por incapacidade

Alterações legais anulam suspensão decorrente de interdição judicial em MS

06/04/2026 às 20:21
Por: Redação

O juiz eleitoral da 12ª Zona de Coxim, Bruno Palhano Gonçalves, e da 22ª Zona de Jardim, Ricardo Achutti Poerner, determinaram o restabelecimento dos direitos políticos de eleitores que tiveram suspensão por incapacidade civil absoluta decorrente de interdição judicial.

 

As decisões aplicam o estatuto da pessoa com deficiência (Lei nº 13.146/2015), que revogou dispositivos anteriores e restringiu a incapacidade civil absoluta apenas a menores de 16 anos, reconhecendo a plena capacidade civil e política de pessoas com deficiência acima dessa idade.

 

Com base no entendimento do TSE e orientações da corregedoria local, as suspensões foram inativadas, garantindo aos eleitores o direito ao voto e à participação política plena, conforme determinação judicial e sem necessidade de comprovação adicional.

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